Nova pagina 1
     HOME
     Escritório
     Áreas de Atuação
     Notícias
     Econews
 
     LINKS

     CONTATOS
 
 
Cadastre seu e

Cadastre-se para receber nosso informativo.
 

Nome

E-mail

        

18/5/2024 11:24:39

 
 

Econews - 05/07 a 09/07/2021

 

Portaria com novos prazos e procedimentos para licenciamento ambiental é publicada em Divinópolis

[09/07/2021]

Uma portaria com prazos e procedimentos para realização de processos administrativos de licenciamento ambiental, em Divinópolis, foi publicada no dia 07/07/2021. O documento com as novas regras, publicado no Diário Oficial dos Município Mineiros, estabelece a necessidade de racionalização dos procedimentos.

"É imprescindível estabelecer os procedimentos previstos para atender a demanda dos usuários dos serviços públicos com eficiência e não travar o desenvolvimento da cidade", explicou o secretário de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana SEPLAM, Ezequiel Cilas Rodrigues.

Prazos

De acordo com , o prazo para análise da Licença Prévia - LP  é de 90 dias, contados a partir da data de protocolo dos documentos requeridos para o licenciamento ambiental.

O novo regramento prevê que, quando for a Licença de Instalação - LI, o prazo para análise será de 60 dias, contados a partir da data de apresentação dos documentos para o licenciamento ambiental.

A Licença Concomitante Prévia - LP e de Instalação - LI terão o prazo de análise de 60 dias. Quando se tratar de Licença de Operação, pleiteada em licenciamento ambiental, o prazo previsto para análise técnica será de 60 dias, contados a partir da apresentação do requerimento.

Para a Licença de Operação Corretiva - LOC, o prazo previsto para análise técnica é de 60 dias e será contado a partir da apresentação do requerimento e do Termo de Compromisso.

A autorização para intervenção ou regularização em Área de Preservação Permanente - APP, o prazo previsto para análise técnica será de 60 dias, contados a partir da apresentação do requerimento.

A portaria estabelece prazo de 30 dias para autorização de movimentação de terra e corte de árvore imune. A contagem é feita a partir da apresentação do requerimento.

Fonte: G1 Noticias